Mudanças entre as edições de "Legislação pesqueira e maricultura"

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Edição das 19h33min de 26 de agosto de 2022

No Brasil, a pesca e a aquicultura são regulamentadas pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), a qual foi criada pela Lei n° 10.683/2003 e transformada em Ministério da Pesca e Aquicultura pela Lei n° 11.958/2009.[1] O Ministério da Pesca e Aquicultura foi extinto, por sua vez, na reforma ministerial de 2015, realizada por meio da Medida Provisória 696, de 2 de outubro de 2015, e que foi convertida na Lei n. 13.266, de 5 de abril de 2016. As atividades desempenhadas pelo antigo Ministério da Pesca e Aquicultura foram incorporadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que possui em sua estrutura organizacional a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP).[2]

A implementação de um aparato legislativo que regularize essas atividades econômicas se faz necessária na costa brasileira, em vista de seu amplo potencial econômico e ambiental. Além disso, há uma relevância social na implementação de políticas públicas, pois é preciso amparar e assistir as comunidades pesqueiras e controlar a exploração dos recursos vivos visando a sustentabilidade.

A atividade pesqueira é regida pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Esta lei ainda considera as peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, com o objetivo de garantir sua permanência e continuidade.

Um exemplo de cuidado essencial com pescadores artesanais está posto no Decreto nº 10.080, de 24 de outubro de 2019, que altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, no qual é regulamentada a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente. O defeso é uma suspensão temporária da pesca comercial, devido ao período reprodutivo de cada espécie de interesse. Desta forma, os trabalhadores artesanais precisam ser pagos com um seguro desemprego pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.[3]

O MAPA possui políticas públicas de fomento, planejamento e ordenamento da maricultura, por meio da implantação de áreas e parques aquícolas marinhos nos estados litorâneos brasileiros. O objetivo é coordenar e orientar a instalação de áreas e parques aquícolas nas águas da União, garantindo os diversos usos do espaço. Nesse contexto, o Governo Federal institui a Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas da União, que visa aprimorar o gerenciamento da maricultura por meio da elaboração de um estudo de caso do local, no qual são avaliados aspectos socioambientais, biológicos e físicos das áreas marinhas e terrestres adjacentes, com potencial para a execução da maricultura.

Deve-se mencionar, ainda, o atual Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura (PNDA), adotado pelo MAPA para ser implementado entre 2022 e 2032 que tem como objetivo formular política de governança e a implementação de um planejamento para estimular e guiar a evolução do setor aquícola brasileiro, atraindo investimentos e impulsionando o desenvolvimento da atividade no país.

O DECRETO Nº 8.425, De 31 de março de 2015 regulamenta o parágrafo único do Art. 24 e o Art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

 A Resolução Conama n° 413/2009 dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências com o objetivo de estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura em nível nacional. Para o estado de São Paulo, a aquicultura é regulamentada pelo Decreto nº 62.243, de 1º de novembro de 2016.[4]

Por ser praticada em todos os estados costeiros, a maricultura já é a realidade do sustento de muitas famílias de comunidades tradicionais, que cultivam e comercializam os recursos pesqueiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia local.

  1. BRASIL. GOVERNO FEDERAL. Pesca no Brasil. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/pesca-no-brasil. Acesso em: 22 ago. 2021.
  2. INTRANET DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Secretaria de Aquicultura e Pesca. Disponível em: https://agronet.agricultura.gov.br/institucional/areas-do-ministerio/sap. Acesso em: 22 ago. 2021.
  3. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Período de defeso. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca/periodo-defeso. Acesso em: 26 ago. 2021.
  4. Instituto de Pesca. Confira a íntegra do decreto que regulamenta o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.pesca.sp.gov.br/blog/sala-de-imprensa-18/confira-a-integra-do-decreto-que-regulamenta-o-licenciamento-ambiental-da-aquicultura-no-estado-de-sao-paulo-7106. Acesso em: 22 ago. 2021.