Marinha do Brasil

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A Marinha do Brasil (MB) tem responsabilidade fundamental no transporte marítimo; seu comandante, por força da Lei Complementar nº 97/1999, exerce o encargo de Autoridade Marítima Nacional (AMN). A atuação dessa Autoridade se operacionaliza por meio de vários órgãos, entre os quais a Diretoria de Portos e Costas (DPC), que atua na fiscalização e no cumprimento da legislação internacional, no que se refere à segurança do tráfego aquaviário, à inspeção naval, à segurança das embarcações, à praticagem e a assuntos ligados à Marinha Mercante e ao combate à poluição marinha causada por navios, formando e especializando o pessoal mercante; e a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), que trabalha na  segurança da navegação, produzindo as cartas náuticas e também aquelas destinadas às principais vias navegáveis interiores, instalando e mantendo a sinalização náutica e fazendo previsões meteorológicas e oceanográficas. O transporte aquaviário conta ainda com órgãos estruturais, como os sindicatos de trabalhadores marítimos e fluviais, as sociedades de armadores, bem como as escolas e universidades voltadas às matérias do setor.[1]

A MB possui, em 2021, uma frota de aproximadamente 100 navios distribuídos em diversas de suas organizações militares (OMs) espalhadas pelo país. Parte significativa, especialmente os meios navais de maior porte, está baseada em OMs das cidades de Niterói e Rio de Janeiro, na Baía de Guanabara (RJ), mas muitos outros se distribuem por Distritos Navais (DNs) de norte a sul do Brasil, no litoral (mar) e no interior (rios).[2]

Outra função importante da Marinha é conscientizar os brasileiros sobre a magnitude dos recursos marinhos e sobre a importância do território marítimo nacional. Além disso, a Marinha brasileira é responsável pela proteção dos 5,7 milhões de km² que compõem as Águas Jurisdicionais Brasileiras, investindo na modernização e qualificação do Poder Naval. Esse esforço pode ser exemplificado no Programa de Desenvolvimento de Submarinos, no Programa Nuclear da Marinha e no Programa "Classe Tamandaré", além da aquisição de novos meios Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, ratificados com as recentes incorporações dos Navios de Apoio Oceânico da Classe Mearim, e do Capitânia, o Porta-Helicópteros Multipropósito “Atlântico”.[3]

LEGISLAÇÃO

A Lei Complementar Nº 97/1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, estabeleceu em seu artigo 17 as atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil. [4]

O objetivo geral é orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional; prover a segurança da navegação aquaviária; contribuir para a formulação e a condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; e implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas.

A Lei Complementar No 97/1999 foi alterada em 2004 pela Lei Complementar Nº 117, que modificou o artigo 17 para adicionar como atribuição subsidiária da Marinha do Brasil a atribuição de “cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, das águas interiores, e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução”.[5]

AUTORIDADE MARÍTIMA

A Autoridade Marítima Brasileira (AMB) é a função exercida pelo Comandante da Marinha (CM), o qual trata dos assuntos que cabem à Marinha do Brasil (MB), como por exemplo atribuições subsidiárias. Estas são todas aquelas conferidas à MB por norma legal, e que não se relacionam com a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, como estabelecido na Constituição Federal. (ref: Marinha do Brasil. Atribuições da DPC. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/dpc/node/3519. Acesso em: 12 ago. 2021.)

As atribuições da Autoridade Marítima são: Acompanhamento e assistência às Capitanias, Delegacias e Agências ao que se refere à prevenção e combate à poluição ambiental por navios e plataformas; análise dos assuntos relacionados ao meio ambiente, que compete à AMB; contribuição para o intercâmbio de informações sobre meio ambiente com órgãos e entidades da comunidade marítima brasileira e organismos nacionais e internacionais; contribuição para elaboração de contratos e convênios com entidades ou empresas privadas, mistas ou governamentais, na busca de parcerias para o gerenciamento do meio ambiente de interesse da MB; e supervisionamento das ações para o desenvolvimento de programas de gestão ambiental e instrumentos de ação de resposta  a incidentes de poluição na Marinha, fornecendo suporte técnico especializado sobre essas questões.


A AMN é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima. Como estrutura, a AMN compreende os seguintes órgãos:

  • Órgãos de Direção:

A DGAM, a qual integra uma estrutura central, com direções técnicas e serviços técnicos, e uma estrutura desconcentrada, composta pelos Departamentos Marítimos, como órgãos regionais, e as Capitanias dos Portos, como órgãos locais.

  • A Polícia Marítima:

A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da AMN, e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas. Compete-lhe, ainda, nos termos da lei, e em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.

  •   Órgãos consultivos:
  • -Consultivo da AMN (CCAMN), órgão de consulta da AMN sobre matérias relacionadas com as suas atribuições. É de sua competência “pronunciar-se sobre matérias que incidam sobre a autoridade marítima e, quando solicitado, sobre o quadro e âmbito de intervenção dos órgãos regionais e locais da DGAM, Proceder à análise de questões de índole técnica, a solicitação da AMN; emitir recomendações no âmbito do exercício da autoridade marítima; estabelecer, no âmbito da AMN, parâmetros de articulação entre os seus órgãos e serviços; emitir parecer, aplicar medidas e fixar as coimas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro; e emitir pareceres e exercer os demais poderes no âmbito do Plano Mar Limpo.”
  • -Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), à qual compete o estudo e emissão de parecer sobre os assuntos relativos à utilização, manutenção e defesa do domínio público marítimo.[6]

MARINHA MERCANTE

A Marinha Mercante do Brasil (MMB) é o conjunto civil de navios, organizações, tripulantes, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres, registrados sob a bandeira da nação brasileira, destinados aos interesses comerciais marítimos. O Tribunal Marítimo e a DPC são as instituições competentes para o registro e fiscalização de embarcações e profissionais da MMB. [7]

A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha do Brasil. Sua história remonta aos tempos do Brasil colonial, quando se percebeu a necessidade de regulamentar o comércio marítimo devido à abertura dos portos às nações amigas, feito por D. João VI em 1808. Por outro lado, a sua criação é mais recente, uma vez que a Marinha Mercante só foi nacionalizada por meio da Constituição de 1934.[8]

Diferentemente da aplicação militar da Marinha do Brasil, a MMB trabalha principalmente com o comércio e o lazer. Portanto, essa é uma opção para quem quer ter um contato inicial com o militarismo, mas não deseja seguir uma carreira predominantemente militar.

A marinha mercante, pode ser dividida em três ramos:

  1. Marinha de comércio – dedicada às atividades econômicas de transporte de passageiros e de carga.
  2. Marinha de pesca – dedicada à atividade da pesca;
  3. Marinha de recreio – dedicada ao esporte náutico e a outras atividades recreativas.
  1. VIDIGAL, A. A. F. Amazônia azul: o mar que nos pertence. Rio de Janeiro: Editora Record, 2006. 305 p. WWF BRASIL (org.)
  2. BRASIL, Marinha do. Navios e aeronaves. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/meios-navais. Acesso em: 12 ago. 2022.
  3. https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=amazonia_azul
  4. DESCONHECIDO. Gerenciamento do mar: Legislação básica. In: VIDIGAL, Armando Amorim Ferreira. Amazônia Azul: O mar que nos pertence. Rio de Janeiro: Record, 2006. Cap. 9 p. 279.
  5. DESCONHECIDO. Gerenciamento do mar: Legislação básica. In: VIDIGAL, Armando Amorim Ferreira. Amazônia Azul: O mar que nos pertence. Rio de Janeiro: Record, 2006. Cap. 9 p. 280.
  6. Diário da República Eletrônico. Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/44-2002-251979. Acesso em: 11 ago. 2022.
  7. WIKIPEDIA. Diretoria de Portos e Costas. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Diretoria_de_Portos_e_Costas. Acesso em: 12 ago. 2022.
  8. BRASIL, Marinha do. A Marinha Mercante. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/ciaga/efommhistoria. Acesso em: 12 ago. 2022.