Qualidade das Águas

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Com relação à qualidade das águas marinhas e salobras, há duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tratam do assunto: a Resolução 357/05[1] que define classes de águas e padrões máximos para os principais poluentes, e a Resolução 274/00 específica sobre balneabilidade[2].

A Resolução Conama 375 de 2005 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Ela atualizou e reviu o que havia sido estabelecido na Resolução Conama 20 de 1986.

A partir dela, é possível classificar as águas em classes de águas doces, salinas e salobras, e observar a quantidade máxima de substâncias que podem existir em cada tipo. Além disso, é possível verificar as condições adequadas e legais para o lançamento de efluentes nas águas, entre outras coisas.

Por sua vez, a Resolução 274/00 trás os critérios para definir as águas de acordo com sua balneabilidade. O conceito de balneabilidade refere-se à qualidade das águas para fins de recreação de contato primário, o que significa contato direto e prolongado com a água, como no banho de mar, no mergulho e em muitos esportes. É desta ideia que surgem as famosas bandeiras verdes e vermelhas, que identificam as praias como próprias para banho, ou não. Assim, segundo os critérios estabelecidos na Resolução, as praias são classificadas em relação à balneabilidade, em duas categorias: própria e imprópria, sendo que a primeira reúne três categorias distintas: excelente, muito boa e satisfatória.

Essa classificação é feita de acordo com as densidades de três bactérias fecais: coliformes fecais, Escherichia coli e Enterococos spp.

Pelo critério adotado pela CETESB, segundo a Resolução 274/00, para águas marinhas: os enterococos, densidades superiores a 100 UFC/100 mL, em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC/100 mL na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Sua classificação, como imprópria, indica um comprometimento na qualidade sanitária das águas, implicando em um aumento no risco de contaminação do banhista e tornando desaconselhável a sua utilização para o banho.

Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselham a recreação de contato primário, tais como; a presença de óleo provocada por derramamento acidental de petróleo, ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas, ou surtos de doenças de veiculação hídrica.

  1. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA N° 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Resolucao/2005/res_conama_357_2005_classificacao_corpos_agua_rtfcda_altrd_res_393_2007_397_2008_410_2009_430_2011.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2022.
  2. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA N° 274, de 29 de novembro de 2000. Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2018/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-CONAMA-n%C2%BA-274-de-29-de-novembro-de-2000.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2022.