Mudanças entre as edições de "Urbanização do Brasil"

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Pela Lei n° 7.661 de 1988<ref>BRASIL. Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1998. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: <<nowiki>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7661.htm</nowiki>.>  </ref>, regulamentada pelo Decreto nº 5.300<ref>BRASIL. Decreto n° 5.300, de 7 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Disponível em: <<nowiki>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5300.htm</nowiki>>. </ref> de 2004, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), considera-se como zona litorânea “o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:
Pela Lei n° 7.661 de 1988<ref>BRASIL. Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1998. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: <<nowiki>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7661.htm</nowiki>.>  </ref>, regulamentada pelo Decreto nº 5.300<ref>BRASIL. Decreto n° 5.300, de 7 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Disponível em: <<nowiki>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5300.htm</nowiki>>. </ref> de 2004, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), considera-se como zona litorânea “o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:


* Faixa marítima: espaço que se estende por 12 milhas <span title="1 milha náutica = 1852 metros">náuticas</span>, medido a partir das linhas de <span title="Limite a partir do qual é considerado mar. É definida pela marca mais baixa deixada pela água ao longo da linha da costa.  ">base</span>, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial.
* Faixa marítima: espaço que se estende por 12 <span title="1 milha náutica = 1852 metros">milhas náuticas</span>, medido a partir das linhas de <span title="Limite a partir do qual é considerado mar. É definida pela marca mais baixa deixada pela água ao longo da linha da costa.  ">base</span>, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial.


* Faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.
* Faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.
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