Recursos do Mar

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Política Nacional para os Recursos do Mar

A Política Nacional para o Recursos do Mar é regulamentada pelo Decreto Federal no 5.377, de 23 de fevereiro de 2005[1]. Este descreto teve como objetivo orientar o desenvolvimento das atividades que buscam a efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC), de acordo com os interesses nacionais, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social.

Os princípios e objetivos orientadores da exploração dos recursos minerais marinhos nas águas sob jurisdição brasileira, como o MT, ZEE e PC , encontram-se previstos  na Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) e no Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

A PNRM tem por finalidade estabelecer os princípios e os objetivos para a elaboração de planos, programas e ações de governo no campo das atividades de formação de recursos humanos; no desenvolvimento da pesquisa, ciência e tecnologia marinha; e na exploração e aproveitamento sustentável dos recursos do mar. Adicionalmente, a PNRM também tem como objetivo primário definir as açõesessenciais para os objetivos de desenvolvimento estabelecidos na PNRM: (i) promover a formação de recursos humanos; (ii) estimular o desenvolvimento da pesquisa, ciência e tecnologia marinhas; (iii) incentivar a exploração e o aproveitamento sustentável dos recursos do mar, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e das áreas costeiras adjacentes.

Os recursos do mar relevantes para o PNRM são todos os recursos vivos e não-vivos encontrados nas áreas marinhas ao espaço brasileiro,  cujo aproveitamento sustentável é relevante para o país sob os pontos de vista econômico, social e econlógico.

O PNRM é desdobrado em planos setoriais plurianuais. Adicionalmente, é de competência da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), nos termos da legislação em vigor, coordenar os assuntos relativos à consecução da PNMR  e elaborar os planos e programas plurianuais e anuais, setoriais e comuns, bem como propor atualizações à PNMR.

CIRM

Com a finalidade de coordenar os assuntos referentes ao aproveitamento dos recursos do mar brasileiro, foi criada a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)[2] pelo Decreto no 74.557, de 12 de setembro de 1974[3]. Atualmente, a CIRM é regulamentada pelo Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019. Esse colegiado, coordenado pelo Comandante da Marinha, é composto por representantes de 16 órgãos da Administração Pública Federal Direta.

A CIRM tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM); implementar o Programa Antártico Brasileiro; e exercer as competências relacionadas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, conforme previsto na Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988.

Considerando que cabe à CIRM elaborar e executar a PNRM, e que esta se desdobra em vários outros planos, o CIRM também é responsável, por exemplo, pelo: Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) e Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). Ademais, a comissão é responsável pela condução do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), em consonância com a Política Nacional para Assuntos Antárticos (POLANTAR).

Plano Setorial para os Recursos do Mar

O Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) é um desdobramento da Política Nacional para os Recursos do Mar e, da mesma forma, dá-se pelo desenvolvimento de diversas ações voltadas para a conservação e a exploração sustentável dos recursos marinhos e visa à integração do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) ao espaço brasileiro. Assim como o PNRM, o PSRM também é coordenado pela CIRM.

O PSRM é elaborado a cada quatro anos, e tendo sido iniciado em 1982, atualmente já está na sua décima edição, que foi aprovada em 2020 e prevê as diretrizes e prioridades para o setor até 2023. As primeiras versões do Plano tinham como foco proporcionar uma maior abordagem sobre o ambiente marinho brasileiro e o uso sustentável de suas riquezas. Posteriormente, suas edições promoveram a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, o uso sustentável dos recursos e os sistemas de observação dos oceanos. Além disso, os planos vêm considerando um novo modelo de gestão participativa integrada por Ministérios, órgãos de fomento, comunidades acadêmica e científica e iniciativa privada, representados, tanto na sua elaboração, quanto na execução de ações conjuntas.

O PSRM tem como propósito estudar e avaliar as potencialidades do mar brasileiro, monitorar os recursos vivos e não vivos, e analisar os fenômenos oceanográficos e climáticos das áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, visando à gestão e o uso sustentável desses recursos com uma distribuição justa e imparcial desses benefícios.

Conforme estabelecido no Decreto 10.544, de 16 de novembro de 2022, O X PSRM é o desdobramento da PNRM, uma vez que visa à integração do mar territorial, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental ao espaço brasileiro, por intermédio de atividades de pesquisa, de monitoramento oceanográfico e estudos do clima, bem como de exploração e conservação dos seus recursos naturais.

De forma específica, o X PSRM tem o propósito de sistematizar as atividades de pesquisa para atender à demanda de informações sobre os recursos naturais e energéticos das águas jurisdicionais brasileiras, das ilhas oceânicas e das áreas marítimas internacionais de interesse, propiciando condições para a exploração sustentável e o monitoramento efetivo da Amazônia Azul, que permita contribuir para o enfrentamento de situações emergenciais, como alterações climáticas significativas, e para o desenvolvimento e a implementação da economia azul.

Entre as várias ações do PSRM está:

(i) o PROAREA, que tem como objetivo identificar e avaliar o potencial mineral de regiões com importância econômica e político-estratégica localizadas no fundo ocenânico internacional (a “Área”), com vistas à elaboração de proposta para exploração de recursos minerais, a ser apresentada à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, e à realização de pesquisas em águas profundas;

(ii) o REMPLAC, que tem como objetivo avaliar a potencialidade mineral da plataforma continental, a fim de possibilitar a utilização sustentável dos recursos não vivos, a sua contribuição para o Produto Interno Bruto (PIB) nacional e o desenvolvimento e a consolidação da economia azul;  e

(iii) o REVIMAR, que busca estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Além dessas temos o PROILHAS, o AQUIPESCA, o BIOTECMARINHA, o GOOS-BRASIL, o PPG-MAR, o PEM, e o PRO AMAZÔNIA AZUL, cujas finalidades estão são no Decreto 10.544, de 16 de novembro de 2022.

  1. BRASIL. Decreto n° 5.377 de 23 de fevereiro de 2005. Aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM.
  2. Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). Amazônia Azul. Marinha do Brasil. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/secirm/amazoniaazul. Acesso em: 8 jul. de 2022
  3. BRASIL. Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974. Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)  dá outras providências.