Mudanças entre as edições de "Qualidade das Águas"

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(Criou página com ' Com relação à qualidade das águas marinhas e salobras, há duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tratam do assunto: a Resolução 357/05<ref>BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA N° 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água. Disponível em: <<nowiki>https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Resolucao/2005/res_conama_357_2005_classificacao_corpos_agua_rtfcda_al...')
 
 
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Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselham a recreação de contato primário, tais como; a presença de óleo provocada por derramamento acidental de petróleo, ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas, ou surtos de doenças de veiculação hídrica.
Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselham a recreação de contato primário, tais como; a presença de óleo provocada por derramamento acidental de petróleo, ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas, ou surtos de doenças de veiculação hídrica.
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Edição atual tal como às 16h41min de 15 de julho de 2022

Com relação à qualidade das águas marinhas e salobras, há duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tratam do assunto: a Resolução 357/05[1] que define classes de águas e padrões máximos para os principais poluentes, e a Resolução 274/00 específica sobre balneabilidade[2].

A Resolução Conama 375 de 2005 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Ela atualizou e reviu o que havia sido estabelecido na Resolução Conama 20 de 1986.

A partir dela, é possível classificar as águas em classes de águas doces, salinas e salobras, e observar a quantidade máxima de substâncias que podem existir em cada tipo. Além disso, é possível verificar as condições adequadas e legais para o lançamento de efluentes nas águas, entre outras coisas.

Por sua vez, a Resolução 274/00 trás os critérios para definir as águas de acordo com sua balneabilidade. O conceito de balneabilidade refere-se à qualidade das águas para fins de recreação de contato primário, o que significa contato direto e prolongado com a água, como no banho de mar, no mergulho e em muitos esportes. É desta ideia que surgem as famosas bandeiras verdes e vermelhas, que identificam as praias como próprias para banho, ou não. Assim, segundo os critérios estabelecidos na Resolução, as praias são classificadas em relação à balneabilidade, em duas categorias: própria e imprópria, sendo que a primeira reúne três categorias distintas: excelente, muito boa e satisfatória.

Essa classificação é feita de acordo com as densidades de três bactérias fecais: coliformes fecais, Escherichia coli e Enterococos spp.

Pelo critério adotado pela CETESB, segundo a Resolução 274/00, para águas marinhas: os enterococos, densidades superiores a 100 UFC/100 mL, em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC/100 mL na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Sua classificação, como imprópria, indica um comprometimento na qualidade sanitária das águas, implicando em um aumento no risco de contaminação do banhista e tornando desaconselhável a sua utilização para o banho.

Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselham a recreação de contato primário, tais como; a presença de óleo provocada por derramamento acidental de petróleo, ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas, ou surtos de doenças de veiculação hídrica.

  1. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA N° 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Resolucao/2005/res_conama_357_2005_classificacao_corpos_agua_rtfcda_altrd_res_393_2007_397_2008_410_2009_430_2011.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2022.
  2. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA N° 274, de 29 de novembro de 2000. Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/wp-content/uploads/sites/12/2018/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-CONAMA-n%C2%BA-274-de-29-de-novembro-de-2000.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2022.