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(Criou página com 'O gerenciamento costeiro é uma matéria tratada no Brasil tanto em razão da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), quanto da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Nesse contexto, é necessário esclarecer que essas políticas tiveram uma motivação legislativa diversa quando de suas criações. O Brasil adotou a PNMA (em 1981) em decorrência da participação na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Urbano, 1972, em Estocolmo, não sendo...') |
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Dada essas condições, o Procosta visa estabelecer no Brasil um programa de monitoramento, gestão e conservação da atual linha de costa e da Zona Costeira (ZC), tendo em vista as pressões antrópicas e naturais, incidentes sobre a área e a necessidade de planejamento de longo prazo, que envolverá vários atores de governo, setor econômico e da sociedade, na busca por mitigação e adaptação, minimizando os danos e preservando as características e serviços ambientais prestados por essa região litorânea frente à mudança do clima. | Dada essas condições, o Procosta visa estabelecer no Brasil um programa de monitoramento, gestão e conservação da atual linha de costa e da Zona Costeira (ZC), tendo em vista as pressões antrópicas e naturais, incidentes sobre a área e a necessidade de planejamento de longo prazo, que envolverá vários atores de governo, setor econômico e da sociedade, na busca por mitigação e adaptação, minimizando os danos e preservando as características e serviços ambientais prestados por essa região litorânea frente à mudança do clima. | ||
[[category: legislação e governança]] |
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